“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente:
I – seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações;
II – crie condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos;
III – ocasione danos à fauna, à flora, ao equilíbrio ecológico, às propriedades públicas e privadas ou à estética;
IV – não estejam em harmonia com os arredores naturais” (Decreto-Lei no 134 de 16.06.75 – Estado do Rio de Janeiro).
- DESPERDIÇAR É... Gastar sem proveito...Esbanjar
- DESPERDÍCIO É... Gerar Restos...Refugos...sobras
1. RESÍDUOS
São restos provenientes de quaisquer atividades ou processos de origens industrial, hospitalar, comercial, agropecuária e outras, incluindo os lodos e cinzas provenientes de sistema de controle de poluição ou de tratamento de água, nos estados sólidos. semi-sólidos e/ou líquido, não passíveis de tratamento convencional. (DZ 1.311 – R 4/FEEMA)
REDUZIR É ... - Consumir somente o necessário - Consumir produtos reutilizáveis - Consumir produtos mais duráveis
REUTILIZAR É ... - Reaproveitar materiais - Fazer circular materiais que ainda possam servir a outra pessoa - Usar embalagens retornáveis
RECICLAR É... Ação de coletar, reprocessar, comercializar e utilizar materiais antes considerados como lixo.
MATÉRIA ORGÂNICA - COMPOSTAGEM
- Estabilização da matéria orgânica, através de processo biológico.
- O produto obtido é um material livre de agentes patogênicos, chamados compostos orgânicos e pode ser utilizado na agricultura como fertilizante.
VIDRO
- O vidro é 100% reciclável, não ocorrendo perda de material durante o processo de fusão.
- Para cada tonelada de caco de vidro limpo, uma tonelada de vidro novo é feita e 1,2 tonelada de matéria-prima deixa de ser gasta.
- Para cada 10% de vidro reciclado na mistura, economiza-se 2,5% da energia necessária para a fusão nos fornos industriais.
VIDROS QUE PODEM SER RECICLADOS
- Garrafas de refrigerantes e de cerveja one way
- Garrafas de sucos e águas
- Potes para produtos alimentícios
- Garrafas de vinhos e bebidas alcoólicas
- Frascos de medicamentos e perfumes
- Garrafas de molhos e condimentos
VIDROS QUE NÃO PODEM SER RECICLADOS
- Espelhos e vidros planos
- Produtos de cerâmica
- Potes de barro
- Vidros Pyrex, Marinex
- Tubos de imagem e válvulas de TV
PAPEIS QUE NÃO PODEM SER RECICLADOS
- Papel vegetal ou “glassine”.
- Papel impregnado com substâncias impermeáveis à umidade.
- Papel sanitário usado (papel higiênico, papel toalha, guardanapos e lenços de papel).
- Papel carbono.
- Papel e cartão revestidos com substâncias impermeáveis à umidade.
- Papel sujo, engordurado ou contaminado com produtos químicos nocivos à saúde.
PLASTICO
- PET (Politereftalato de Etileno)
- PEAD (Polietileno de Alta Densidade)
- PVC (Policloreto de Vinila)
- PEBD (Polietileno de Baixa Densidade
- PP (Polipropileno
- PS (Poliestireno)
ENTULHO
Uso do entulho “bruto” em aterros controlados ou para recuperação de terrenos degradados.
- Reutilização na própria obra para fechamento de valas, contra-pisos etc.
- Reciclagem: fragmentos e restos de materiais cerâmicos, concretos e argamassas Ò trituração em equipamento apropriado Ò preparação de argamassas.
PNEUS
Reuso:
- Recauchutagem múltipla.
- Pneus inteiros: pára-choque, drenagem de gases em aterros sanitários e produtos artesanais, estrutura de recifes artificiais no mar.
- Reciclagem: trituração para uso na regeneração da borracha, mediante a adição de óleos aromáticos e produtos químicos desvulcanizantes.
PILHAS E BATERIAS
Resolução CONAMA 257/99 e 263/99 Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263). Resolução 257/99 Art. 13º
- As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão der dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.
Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados. Pilhas e baterias destinadas ao lixo doméstico
Passo a Passo:
1. Pilhas comuns: verifique na embalagem se elas devem ou não ser devolvidas ao fabricante para serem recicladas. As pilhas alcalinas já atendem às normas de segurança e podem ser jogadas normalmente no lixo.
2. Bateria de telefone celular e telefone sem fio: as empresas fabricantes devem informar no manual a maneira de descarte correta. As baterias de níquel-cádmio (Ni-Cd) não devem ser jogadas no lixo e sim devolvidas ao seu fabricante. Entre em contato com o fabricante para saber como proceder. As baterias de níquel-metal-hidreto (Ni-MH) e lítio-ion (Li-Ion) podem ser jogadas no lixo.
3. Quanto ao restante de aparelhos eletrônicos em geral, os fabricantes devem facilitar a troca de pilhas e baterias e facilitar o acesso à elas. Em caso de dúvida entre em contato com o fabricante.
LAMPADAS FLUORESCENTES
Vidro: retorna à produção da lâmpada ou é usado na composição de esmalte na vitrificaçao de cerâmica.
Soquete: vendido como sucata de alumínio.
Mercúrio: é filtrado e encaminhado para fabricantes de cloro-soda, pilhas, baterias e lâmpadas.
LIXO
“Restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis. Normalmente apresentam-se sob o estado sólido, semi-sólido ou semi-líquido”
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
domingo, 5 de outubro de 2008
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