domingo, 5 de outubro de 2008

POLUIÇÃO - Aula 04.10.08

“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente:

I – seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações;
II – crie condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos;
III – ocasione danos à fauna, à flora, ao equilíbrio ecológico, às propriedades públicas e privadas ou à estética;
IV – não estejam em harmonia com os arredores naturais” (Decreto-Lei no 134 de 16.06.75 – Estado do Rio de Janeiro).

- DESPERDIÇAR É... Gastar sem proveito...Esbanjar
- DESPERDÍCIO É... Gerar Restos...Refugos...sobras

1. RESÍDUOS

São restos provenientes de quaisquer atividades ou processos de origens industrial, hospitalar, comercial, agropecuária e outras, incluindo os lodos e cinzas provenientes de sistema de controle de poluição ou de tratamento de água, nos estados sólidos. semi-sólidos e/ou líquido, não passíveis de tratamento convencional. (DZ 1.311 – R 4/FEEMA)

REDUZIR É ... - Consumir somente o necessário - Consumir produtos reutilizáveis - Consumir produtos mais duráveis

REUTILIZAR É ... - Reaproveitar materiais - Fazer circular materiais que ainda possam servir a outra pessoa - Usar embalagens retornáveis

RECICLAR É... Ação de coletar, reprocessar, comercializar e utilizar materiais antes considerados como lixo.

MATÉRIA ORGÂNICA - COMPOSTAGEM

- Estabilização da matéria orgânica, através de processo biológico.

- O produto obtido é um material livre de agentes patogênicos, chamados compostos orgânicos e pode ser utilizado na agricultura como fertilizante.

VIDRO

- O vidro é 100% reciclável, não ocorrendo perda de material durante o processo de fusão.
- Para cada tonelada de caco de vidro limpo, uma tonelada de vidro novo é feita e 1,2 tonelada de matéria-prima deixa de ser gasta.
- Para cada 10% de vidro reciclado na mistura, economiza-se 2,5% da energia necessária para a fusão nos fornos industriais.

VIDROS QUE PODEM SER RECICLADOS

- Garrafas de refrigerantes e de cerveja one way

- Garrafas de sucos e águas

- Potes para produtos alimentícios

- Garrafas de vinhos e bebidas alcoólicas

- Frascos de medicamentos e perfumes

- Garrafas de molhos e condimentos

VIDROS QUE NÃO PODEM SER RECICLADOS

- Espelhos e vidros planos

- Produtos de cerâmica

- Potes de barro

- Vidros Pyrex, Marinex

- Tubos de imagem e válvulas de TV

PAPEIS QUE NÃO PODEM SER RECICLADOS

- Papel vegetal ou “glassine”.

- Papel impregnado com substâncias impermeáveis à umidade.

- Papel sanitário usado (papel higiênico, papel toalha, guardanapos e lenços de papel).

- Papel carbono.

- Papel e cartão revestidos com substâncias impermeáveis à umidade.

- Papel sujo, engordurado ou contaminado com produtos químicos nocivos à saúde.


PLASTICO

- PET (Politereftalato de Etileno)

- PEAD (Polietileno de Alta Densidade)

- PVC (Policloreto de Vinila)

- PEBD (Polietileno de Baixa Densidade

- PP (Polipropileno

- PS (Poliestireno)

ENTULHO

Uso do entulho “bruto” em aterros controlados ou para recuperação de terrenos degradados.

- Reutilização na própria obra para fechamento de valas, contra-pisos etc.

- Reciclagem: fragmentos e restos de materiais cerâmicos, concretos e argamassas Ò trituração em equipamento apropriado Ò preparação de argamassas.

PNEUS

Reuso:

- Recauchutagem múltipla.

- Pneus inteiros: pára-choque, drenagem de gases em aterros sanitários e produtos artesanais, estrutura de recifes artificiais no mar.

- Reciclagem: trituração para uso na regeneração da borracha, mediante a adição de óleos aromáticos e produtos químicos desvulcanizantes.

PILHAS E BATERIAS

Resolução CONAMA 257/99 e 263/99 Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:

I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263). Resolução 257/99 Art. 13º
- As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão der dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.

Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados. Pilhas e baterias destinadas ao lixo doméstico

Passo a Passo:

1. Pilhas comuns: verifique na embalagem se elas devem ou não ser devolvidas ao fabricante para serem recicladas. As pilhas alcalinas já atendem às normas de segurança e podem ser jogadas normalmente no lixo.

2. Bateria de telefone celular e telefone sem fio: as empresas fabricantes devem informar no manual a maneira de descarte correta. As baterias de níquel-cádmio (Ni-Cd) não devem ser jogadas no lixo e sim devolvidas ao seu fabricante. Entre em contato com o fabricante para saber como proceder. As baterias de níquel-metal-hidreto (Ni-MH) e lítio-ion (Li-Ion) podem ser jogadas no lixo.

3. Quanto ao restante de aparelhos eletrônicos em geral, os fabricantes devem facilitar a troca de pilhas e baterias e facilitar o acesso à elas. Em caso de dúvida entre em contato com o fabricante.


LAMPADAS FLUORESCENTES

Vidro: retorna à produção da lâmpada ou é usado na composição de esmalte na vitrificaçao de cerâmica.

Soquete: vendido como sucata de alumínio.

Mercúrio: é filtrado e encaminhado para fabricantes de cloro-soda, pilhas, baterias e lâmpadas.


LIXO

“Restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis. Normalmente apresentam-se sob o estado sólido, semi-sólido ou semi-líquido”

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

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