terça-feira, 6 de janeiro de 2009

EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE: HISTÓRIA, CONCEITOS E CAMINHOS

Introdução
O presente estudo propiciará a análise do tema educação ambiental como forma de se implantar o desenvolvimento sustentável. Em primeira análise, será verificada a influência do sistema econômico vigente nos dias atuais sobre a vida dos ecossistemas. Em seguida, serão brevemente abordados os temas educação ambiental e desenvolvimento sustentável: conceitos, métodos e amparo legal, bem como as conferências internacionais sobre o meio ambiente, das quais estes conceitos se originaram.
- O sistema econômico e os reflexos negativos ao meio ambiente


Ao longo dos séculos, o ser humano foi se tornando a espécie mais predadora do planeta Terra. A busca incessante pela dominação econômica e pela produção em larga escala, somada ao elevado nível de crescimento populacional, produziu uma enorme devastação dos recursos naturais. O planeta experimenta uma crise ecológica grave: são catástrofes naturais, como terremotos, furacões, estiagem prolongada; poluição atmosférica a níveis extremamente altos; destruição das florestas tropicais; falta de água potável; disseminação de doenças.
O sistema econômico vigente prima por lucro e investimento voraz em produção. O que ocorre, é que, para tanto, são necessárias infinitas reservas naturais que possam ser exploradas pelas grandes indústrias.
Como os recursos naturais são, em sua maioria, não renováveis, é muito provável que a crise ambiental que o planeta experimenta não possa ser freada caso as pessoas e as nações não se conscientizem a tempo. Ao mesmo tempo em que os avanços econômicos trazem o desenvolvimento e o bem-estar dos povos, corrompe as reservas naturais, principalmente as dos países subdesenvolvidos, como o Brasil.
A questão é que a economia ainda não consegue firmar-se senão mediante o uso irracional dos recursos, primando pela quantidade, que impulsionará a produção, gerando mais lucro. Não há uma conscientização massificada, na qual se produz dentro dos limites impostos pela natureza.

- As conferências internacionais sobre meio ambiente

Diante deste cenário, comissões internacionais começaram uma longa etapa de convenções, que tiveram início na década de 70 e vêm sendo realizadas até os dias de hoje, agora em nível local, regional e nacional, principalmente. Estes encontros fixaram metas, ações, programas e objetivos a serem alcançados pela humanidade, com o intuito de recuperar, conservar e proteger os recursos da Terra.
Dentre estes eventos, destacam-se os seguintes: a Conferência de Estocolmo, a Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental (este evento marcou o início de inúmeras discussões e propostas acerca da vinculação da educação ambiental às normas jurídicas), a Conferência de Belgrado, a RIO-92 e a Conferência Nacional de Educação Ambiental e Conferência de Tessaloniki.
Durante estes eventos surgiram novos conceitos, como educação ambiental, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável (ou ecodesenvolvimento), que são de suma importância para a compreensão da imensa responsabilidade que os seres humanos têm com a natureza.

- Educação ambiental e desenvolvimento sustentável

A expressão desenvolvimento sustentável originou-se na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Conferência de Estocolmo, e significa um modo de desenvolvimento (aqui, acrescenta-se: social, econômico, político, cultural e ambiental) que atenda às necessidades do presente, sem comprometer a existência das gerações futuras. Enfim, o desenvolvimento sustentável busca compatibilizar as necessidades de desenvolvimento econômico e social com as necessidades de preservação ambiental para as atuais e futuras gerações.
A educação ambiental, por sua vez, é um conceito bastante abrangente e destaca a participação da comunidade (incluídas aqui as ONG’s, as instituições públicas e privadas e os grupos de defesa do meio ambiente) por meio da construção de valores sociais (moral, ética, dignidade, respeito, solidariedade) que sejam capazes de mudar para melhor o comportamento da raça humana para com o planeta em que vive. A disseminação de experiências e conhecimentos, o engajamento das comunidades em atividades práticas é um meio de construir (e reconstruir) a cidadania.
Dita educação, tanto pode ser formal (em nível escolar), quanto informal (práticas educativas que envolvam a comunidade na defesa do meio ambiente), como preceitua a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999. Esta última, deve ser conduzida desde a infância, e ter continuidade pela vida inteira para fortalecer o elo entre o ser humano e o ambiente em que vive, desenvolvendo valores e responsabilidade ambiental desde cedo, para que seja possível a transmissão de informações de maneira mais efetiva.
É preciso que as pessoas tomem conhecimento (e reconheçam) a existência de uma interdependência vital entre as espécies que integram o ambiente. A vida dos seres é condicionada pela vida dos demais, ou seria possível afirmar que o ser humano poderia existir sem as plantas? Quem iria realizar um dos segredos da natureza, a fotossíntese?
Enfim, mister se faz estabelecer as relações entre a economia, o desenvolvimento social e político e o meio ambiente. Aqui, a importância da educação leva ao já analisado desenvolvimento sustentável, o qual tem por base o uso racional dos recursos naturais, que impulsiona a economia. Gera emprego e dignidade ao cidadão e garante que as gerações futuras possam gozar da maravilha que é a natureza, da qual a espécie humana é apenas uma parte.

- Educação ambiental no Brasil: base legal

Neste sentido, preceitua o artigo 225 da Constituição Federal: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente."
Assim, fácil concluir que o Poder Público deve proteger o meio ambiente, bem como fomentar meios de se implantar a educação ambiental em todo o Brasil, seja qual for o nível de ensino. Cabe, também, ao particular e a todos defender o meio ambiente e desenvolver ações em prol da conscientização, preservação, conservação e recuperação ecológicas.
Como visto anteriormente, a Conferência de Tbilisi, 1.997, propôs a vinculação da educação ambiental à lei, por meio de políticas nacionais e internacionais. Sobre este aspecto, o Brasil é pioneiro na América Latina. A Lei nº. 9.795/99 dispõe sobre a educação ambiental e cria a Política Nacional de Educação Ambiental.
O artigo 1º desta Lei dispõe sobre o conceito de educação ambiental, englobando aspectos teóricos, práticos e de sustentabilidade: "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
O artigo 2º da Lei nº. 9.795/99, ao seu turno, remete ao estudo das modalidades de educação ambiental, quais sejam a formal e a informal, como anteriormente analisado: "a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal (grifo nosso)".
Assim, trata-se da educação formal aquela desenvolvida nas instituições de ensino, em todos os níveis. Interessante destacar o § 1º do artigo 10, que determina que a educação ambiental não deve ser incluída nos currículos de ensino como disciplina, seguindo a proposta da Conferência de Tbilisi. Ela deve encaixar-se como um a prática interdisciplinar, com a contribuição de diversas matérias para a compreensão do meio ambiente como algo inerente ao meio humano.
Destarte, para se implantar o tão sonhado desenvolvimento sustentável, cada pessoa possui sua parcela de participação. Com isto, por meio da educação que se poderá incluir a era da sustentabilidade nos registros da História. Se todos são responsáveis por manter o meio ambiente saudável, então não bastam ações isoladas, de grupos ambientalistas que, aos olhos de muitos, só querem frear o progresso econômico e tecnológico mundial.

- Conclusão
Enfim, pode-se dizer que o papel da educação ambiental é de suma importância para que ocorra a implementação de uma nova mentalidade e de um novo paradigma de desenvolvimento social, político e econômico, baseado na preservação de meio ambiente e na promoção de uma vida sadia para todos seres, como estatui o artigo 225 da Constituição Federal.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEUD, Michel, História do capitalismo. São Paulo: Brasiliense, 1999. p. 22.
BRASIL, Constituição da República Federativa do. São Paulo: Saraiva, 2003.
COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Mundo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental – Princípios e Práticas. 6ª ed. São Paulo: Gaia, 2000.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
LUTZENBERGER, José. GAIA. O Planeta Vivo (por um caminho suave). Porto Alegre: L&PM, 1990.
VICENTINO, Cláudio. História Geral. 8ª ed. São Paulo: Scipione, 1999.

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